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jul

Cadeirinha infantil: mudança na legislação


Recentemente, o governo brasileiro anunciou propostas de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, e entre elas está o fim da aplicação de multa para condutores que transportarem crianças sem a cadeirinha.

Na legislação atual, não existe nenhuma menção ao uso da cadeirinha, havendo apenas um trecho que diz que menores de dez anos devem ser transportados no banco de trás do carro. 

Ainda em vigência, a punição para esse tipo de infração – considerada gravíssima – é uma multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na carteira e retenção do veículo até a resolução da irregularidade.

O projeto apresentado ao congresso, por sua vez, mantém a obrigatoriedade do uso deste acessório para crianças até os 7 anos e meio de idade, mas em caso de descumprimento, a sanção adotada será apenas uma advertência por escrito, isentando o motorista de receber qualquer penalidade financeira pelo ocorrido.

Segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, essa possível mudança no código de trânsito representa um retrocesso significativo nas ações adotadas junto às autoridades competentes e a sociedade civil, já que a implementação de mecanismos de proteção reduziu de maneira expressiva os traumas graves em acidentes de tráfego e a multa atua como uma ferramenta para educar os condutores.